Em decisão proferida no HC nº. 613857/SC, impetrado pelo DR. Ilio Teixeira, o STJ - Superior Tribunal de Justiça reformou decisão do TJSC - Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina que havia diminuído os dias remidos de reeducando que concluiu o ensino médio via ENCCEJA.
O reeducando concluiu o Ensino Médio pela realização do Exame Nacional para Certificação de Competência de Jovens e Adultos – ENCCEJA no ano de 2018, passando conforme previsto na Lei de Execução Penal a ter direito a remir 133 (cento e trinta e três) dias de sua pena, já acrescidos 1/3 de bonificação pela conclusão do curso, direito devidamente reconhecido pela VEP (Vara de Execução Penal).
No entanto, o TJSC ao julgar Agravo Em execução Penal, interposto pelo Ministério Público do Estado de Santa Catarina, em uma interpretação extremamente prejudicial ao apenado, reformou a decisão de primeiro grau, diminuindo os dias remidos para apenas 66 (sessenta e seis dias).
Diante do manifesto constrangimento ilegal, foi interposto Habeas Corpus, junto ao STJ que reformou a decisão concedendo ao reeducando o total de 177 (cento e setenta e sete) dias remidos, que já foram contabilizados na execução da pena alcançando o direito a progressão ao regime semiaberto.